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Edital nº 001/2010 – Eleição dos Membros do Conselho Tutelar de Capinópolis

EDITAL Nº 001/2010

 

 

ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR

 

 

            Terezinha Mendes de Oliveira, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Capinópolis – MG, no uso de suas atribuições legais, torna público que, com base na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e na Lei Municipal nº 1.018, de 06 de maio de 1993, que estão abertas as inscrições para a eleição dos 05 (cinco) Membros do Conselho tutelar e seus Suplentes por meio de chapas.

 

                        I – DO CARGO

                       

a)      Das atribuições do Conselho

 

Art. 136 São atribuições do Conselho Tutelar

 

I – Atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas no arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

 

II- Atender e aconselhar os pais ou responsável aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

 

III – Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

a)      Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviços sociais, trabalho e segurança;

b)      Representar junto a autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de deliberações.

 

IV – Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

 

V – Encaminhar a autoridade judiciária os casos de sua competência;

 

VI – Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101 de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

 

VII – Expedir notificações;

 

VIII – Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

 

IX – Assessorar o Poder Executivo local na elaboração de proposta orçamentária para planos e programas de atendimentos dos direitos da criança e do adolescente;

 

X – Representar em nome da pessoa de da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3°, inciso II, da Constituição Federal;

 

b)     Salário

 

O salário do Conselheiro Tutelar será equivalente ao salário mínimo.

 

c)      Carga Horária

 

O Conselheiro terá que trabalhar 40 horas semanais, incluindo plantões noturnos, sábados, domingo e feriados.

 

            II – DO REGISTRO DOS CANDIDATOS 

  

a)        Somente poderão concorrer os candidatos inscritos que preencham os seguintes requisitos:

 

01)    Reconhecida idoneidade moral;

02)    Idade superior a 21 (vinte e um) anos;

03)    Residir no município há mais de 02 (dois) anos;

04)    Segundo grau completo;

05)    Estar em gozo dos direitos políticos;

06)    Não exercer mandato eletivo, se exercer, renunciar ao mesmo;

 

b)        Não podem candidatar-se, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro(a) e genro ou nora, irmão, cunhado, tio  e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

 

c)        Para o registro do candidato, deverá ser apresentado um requerimento, acompanhado de documentação, constante no item III A.

 

d)       O prazo para inscrição dos candidatos será do dia 01/03/2010 à 08/03/2010;

 

e)        O local para inscrição e registro será na Secretaria do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, situada na Secretaria Municipal de Assistência Social sito na Av. 105, 483.

 

f)         O horário para registro dos candidatos será das 13:00 às 17:00 horas, e só serão recebidas as que tiverem com a documentação completa.

 

g)        Para concorrer ao cargo os candidatos deverão obter 50% de aprovação na prova escrita sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, a ser elaborado pelo Ministério Público.

 

h)        Passar por Avaliação Psicológica.

 

 

 

III – DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

 

Será exigida de cada candidato os seguintes documentos:

                                   –    Requerimento constando identificação e endereço residencial;

-          Carteira de Identidade; (cópia)

-          CPF; (cópia)

-          Título de eleitor do Município de Capinópolis – comprovação de estar em dia com as eleições; (cópia)

-          Certidão de Nascimento ou Casamento; (cópia)

-          Comprovante de residência;

-          Certidão negativa de distribuição de processos civis, criminais e distribuição;

-          Certidão negativa do Cartório de Protesto de Título e Documentos;

-          Comprovante de escolaridade 2º grau; (cópia)

-          Atestado de Antecedentes Criminais;

 

IV– DO VOTO

 

a)      O voto será direto, secreto e facultativo;

b)      A eleição será presidida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e fiscalizada pelo Ministério Público.

 

V – DA PROPAGANDA

 

a)      A propaganda será permitida, nos moldes do código eleitoral L 4.737, artigos 240 a 256;

 

b)      Será, porém, vedado qualquer hipótese, o abuso do poder político;

 

c)      Constatada a infração aos dispositivos acima, o Conselho dos Direitos, avaliados os fatos, poderá cassar o registro do candidato infrator;

 

d)     O período de campanha dos candidatos registrados será de: 13/04/2010 a 23/04/2010.

 

VI – DA PUBLICIDADE DAS CANDIDATURAS

 

a)      Encerrado o prazo de registro, será publicado Edital com a relação de candidatos, na imprensa local, para ciência dos interessados, começando a correr da publicação, o prazo de 03(três) dias, para eventual impugnação, em petição fundamentada, anexando prova do alegado.

 

b)      A impugnação por parte de quem quer que seja, não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido;

 

c)      Os candidatos serão registrados pela ordem de registro da candidatura.

 

                       

VII - DOS ELEITORES

a)      Poderão votar todos os eleitores cadastrados no Município de Capinópolis e que estejam de posse do seu Título Eleitoral e documento de Identidade.

b)      O eleitor que votar mais de uma vez, incorrerá nas penalidades legais.

 

                        VIII - DOS LOCAIS DE VOTAÇÃO

 

1        – Escola Municipal Tancredo Neves, Av. 101, 329, Centro;

 

IX – DA FISCALIZAÇÃO

 

a)      Cada candidato poderá nomear um fiscal para cada mesa receptora e para cada mesa apuradora de votos e um delegado especial para acompanhar o processo eleitoral.

 

b)      O credenciamento de fiscais e delegado especial ocorrerá perante o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias antes do início da votação.

 

X – DA VOTAÇÃO E DA APURAÇÃO

 

A votação se dará através de cédula de votação que serão rubricadas pelo Mesário e pelo Presidente da mesa de votação, sendo que o eleitor votará em cabine indevassável, colocando seu voto em urna inviolável.

 

 XI – DA DATA DA ELEIÇÃO E DA APURAÇÃO

 

a) A eleição será iniciada às 8 horas e encerrada às 17 horas do dia 25/04/2010.

 

b) A apuração será iniciada às 17:30 horas do dia da eleição, sob a supervisão da Promotoria de Justiça, por membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Capinópolis.

 

XII - DO RESULTADO E POSSE DOS CONSELHEIROS

 

a)      O resultado será anunciado por ampla divulgação, tão logo esteja concluída a apuração;

b)      Será considerada eleita a chapa mais votada e seus suplentes serão os candidatos da segunda chapa mais votada de acordo com o número do registro de inscrição.

 

c) A posse dos eleitos será realizada no dia 05/05/2010.

 

 

XIII – DOS MESÁRIOS

Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, indicar ao Juíz da Infância e da Juventude os nomes dos mesários que irão trabalhar no dia da eleição e na apuração dos votos, que serão publicados para efeito de impugnação.

 

                        XIV – FICA ESTABELECIDO O SEGUINTE CALENDÁRIO:

 

a)      01/03/10 – Publicação do Edital;

b)      01/03/10 a 12/03/10 – Pedido de registro de candidatos;

c)      09/03/10 – Publicação dos nomes dos candidatos;

d)     21/03/10 – Prova de conhecimentos do Estatuto dos Direitos da Criança e do Adolescente (ECA), Local: E. E. Sérgio de Freitas Pacheco – Sito Av. 113, n° 548, das 08:00 as 11:00 horas;

e)      22/03/10 – Divulgação do Gabarito

f)       23/03/10 a 26/03/10 – Prazo para impugnação das candidaturas;

g)      29/03/10 a 31/03/10 – Prazo para resposta à impugnação;

h)      08/04/10 e 09/04/10 – Avaliação Psicológica com os aprovados que alcançaram mais de 50% na Avaliação;

i)        10/04/10 – Publicação dos nomes aprovados;

j)        11/04/10 – Registro dos aprovados em forma de CHAPA, na Secretaria Municipal de Assistência Social; Nomeação de fiscais;

k)      13/04/10 a 23/04/10 – Campanha eleitoral, encerrada as 18:00 horas do último dia;

l)        25/04/10 – Votação (das 08:00 as 17:00 horas)

m)    25/04/10 – Apuração a partir das 19 horas;

n)      26/04/10 – Divulgação do resultado;

  • o)      29/04/10 – Posse dos candidatos eleitos.

 

XV – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

a) Os casos omissos neste Edital serão resolvidos na forma da Lei Municipal nº 1.018, de 06 de maio de 1993, do Código Eleitoral, da Constituição Federal e legislação específica.

 

b) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Capinópolis se coloca à disposição dos interessados para quaisquer esclarecimentos e orientações.

 

 

Capinópolis, 01 de março de 2010.

 

 

TEREZINHA MENDES DE OLIVEIRA

Presidente do Conselho

 

 

 

 

ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 2010

 

 

 

FICHA DE INSCRIÇÃO INDIVIDUAL

 

 

NOME: _________________________________________________ APELIDO: _________________

 

ENDEREÇO: _______________________________________________________________________

 

DATA DE NASCIMENTO: ____/____/_____

 

IDENTIDADE Nº: ______________________ ORGÃO: ________________

 

 

CPF: __________________TÍTULO ELEITORAL: ____________________

 

DOCUMENTOS ENTREGUES:

 

(  ) Requerimento constando identificação e endereço residencial;

(  ) Carteira de Identidade; (cópia)

(  ) CPF; (cópia)

(  ) Título de eleitor do Município de Capinópolis – comprovação de estar em dia com as eleições; (cópia)

(  ) Certidão de Nascimento ou Casamento; (cópia)

(  ) Comprovante de residência;

(  ) Certidão negativa de distribuição de processos civis, criminais e distribuição;

(  ) Certidão negativa do Cartório de Protesto de Título e Documentos;

(  )Comprovante de escolaridade 2º grau; (cópia)

(  ) Atestado de Antecedentes Criminais;

 

 

Capinópolis – MG, ___ de _____________ 2010.

 
 
___________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO

 

ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 2010

 

 

 

FICHA DE REGISTRO CHAPA

 

 

                        Os abaixo assinados, vêem perante o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Capinópolis, requerer as suas candidaturas pela chapa abaixo exposta, para concorrer à eleição que se realizará no dia 25 de Abril de 2010, para formação do Conselho Tutelar de Capinópolis.

 

                                   1º membro: _______________________________________________________

 

                                   2º membro: _______________________________________________________

 

                                   3º membro: _______________________________________________________

 

                                  4º membro: _______________________________________________________

 

                                 5º membro: _______________________________________________________

 

 

Capinópolis, ____ de ________________________ de 2010.

 

Assinaturas (Rubricas):

_______________________________________

_______________________________________

_______________________________________

_______________________________________

_______________________________________

 

 

 

FICHA DE INSCRIÇÂO

CHAPA n° _____________

NOME: ________________

 

Candidatos a membros do Conselho Tutelar de Capinópolis

1° Membro

Nome: _____________________________________________________________________________

Endereço: _________________________________________________ Telefone: ________________

Documento apresentado: ______________________________________________________________

—————————————————————————————————————————-

2° Membro

Nome: _____________________________________________________________________________

Endereço: _________________________________________________ Telefone: ________________

Documento apresentado: ______________________________________________________________

—————————————————————————————————————————-

3° Membro

Nome: _____________________________________________________________________________

Endereço: _________________________________________________ Telefone: ________________

Documento apresentado: ______________________________________________________________

—————————————————————————————————————————-

4° Membro

Nome: _____________________________________________________________________________

Endereço: _________________________________________________ Telefone: ________________

Documento apresentado: ______________________________________________________________

—————————————————————————————————————————-

5° Membro

Nome: _____________________________________________________________________________

Endereço: _________________________________________________ Telefone: ________________

Documento apresentado: ______________________________________________________________

 

 

Data: __/__/__                                           Assinatura Presidente: _______________________________                       

OFÍCIO/CONSELHO TUTELAR Nº 002/2010.

ASSUNTO: Faz solicitação

DATA: Capinópolis, 06 de fevereiro de 2004.

 

 

 

 

 

Senhor Desembargador.

 

 

 

 

Tem o presente o fim especial de solicitar a V. Exª. a relação por seção dos eleitores do Município de Capinópolis, para a eleição dos membros do Conselho Tutelar, que será realizada no dia 14 de março do corrente ano.

 

A referida solicitação se faz necessário, para que haja transparência e confiabilidade no processo de eleição.

 

Sendo só para o momento, agradecemos.

 

 

Atenciosamente.

 

 

 

MARIA HELENA FERREIRA FELIPPE

Presidente do Conselho

 

 

 

Exmº. Sr.

Dr. Antônio Hélio Silva

DD. Desembargador da Justiça Eleitoral

Av. Prudente de Morais, 320

Bairro Cidade Jardim

38380-000 – BELO HORIZONTE – MG.