EDITAL Nº 001/2010
ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
Terezinha Mendes de Oliveira, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Capinópolis – MG, no uso de suas atribuições legais, torna público que, com base na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e na Lei Municipal nº 1.018, de 06 de maio de 1993, que estão abertas as inscrições para a eleição dos 05 (cinco) Membros do Conselho tutelar e seus Suplentes por meio de chapas.
I – DO CARGO
a) Das atribuições do Conselho
Art. 136 São atribuições do Conselho Tutelar
I – Atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas no arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
II- Atender e aconselhar os pais ou responsável aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III – Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviços sociais, trabalho e segurança;
b) Representar junto a autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de deliberações.
IV – Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V – Encaminhar a autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI – Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101 de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII – Expedir notificações;
VIII – Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX – Assessorar o Poder Executivo local na elaboração de proposta orçamentária para planos e programas de atendimentos dos direitos da criança e do adolescente;
X – Representar em nome da pessoa de da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3°, inciso II, da Constituição Federal;
b) Salário
O salário do Conselheiro Tutelar será equivalente ao salário mínimo.
c) Carga Horária
O Conselheiro terá que trabalhar 40 horas semanais, incluindo plantões noturnos, sábados, domingo e feriados.
II – DO REGISTRO DOS CANDIDATOS
a) Somente poderão concorrer os candidatos inscritos que preencham os seguintes requisitos:
01) Reconhecida idoneidade moral;
02) Idade superior a 21 (vinte e um) anos;
03) Residir no município há mais de 02 (dois) anos;
04) Segundo grau completo;
05) Estar em gozo dos direitos políticos;
06) Não exercer mandato eletivo, se exercer, renunciar ao mesmo;
b) Não podem candidatar-se, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro(a) e genro ou nora, irmão, cunhado, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
c) Para o registro do candidato, deverá ser apresentado um requerimento, acompanhado de documentação, constante no item III A.
d) O prazo para inscrição dos candidatos será do dia 01/03/2010 à 08/03/2010;
e) O local para inscrição e registro será na Secretaria do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, situada na Secretaria Municipal de Assistência Social sito na Av. 105, 483.
f) O horário para registro dos candidatos será das 13:00 às 17:00 horas, e só serão recebidas as que tiverem com a documentação completa.
g) Para concorrer ao cargo os candidatos deverão obter 50% de aprovação na prova escrita sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, a ser elaborado pelo Ministério Público.
h) Passar por Avaliação Psicológica.
III – DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Será exigida de cada candidato os seguintes documentos:
– Requerimento constando identificação e endereço residencial;
- Carteira de Identidade; (cópia)
- CPF; (cópia)
- Título de eleitor do Município de Capinópolis – comprovação de estar em dia com as eleições; (cópia)
- Certidão de Nascimento ou Casamento; (cópia)
- Comprovante de residência;
- Certidão negativa de distribuição de processos civis, criminais e distribuição;
- Certidão negativa do Cartório de Protesto de Título e Documentos;
- Comprovante de escolaridade 2º grau; (cópia)
- Atestado de Antecedentes Criminais;
IV– DO VOTO
a) O voto será direto, secreto e facultativo;
b) A eleição será presidida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e fiscalizada pelo Ministério Público.
V – DA PROPAGANDA
a) A propaganda será permitida, nos moldes do código eleitoral L 4.737, artigos 240 a 256;
b) Será, porém, vedado qualquer hipótese, o abuso do poder político;
c) Constatada a infração aos dispositivos acima, o Conselho dos Direitos, avaliados os fatos, poderá cassar o registro do candidato infrator;
d) O período de campanha dos candidatos registrados será de: 13/04/2010 a 23/04/2010.
VI – DA PUBLICIDADE DAS CANDIDATURAS
a) Encerrado o prazo de registro, será publicado Edital com a relação de candidatos, na imprensa local, para ciência dos interessados, começando a correr da publicação, o prazo de 03(três) dias, para eventual impugnação, em petição fundamentada, anexando prova do alegado.
b) A impugnação por parte de quem quer que seja, não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido;
c) Os candidatos serão registrados pela ordem de registro da candidatura.
VII - DOS ELEITORES
a) Poderão votar todos os eleitores cadastrados no Município de Capinópolis e que estejam de posse do seu Título Eleitoral e documento de Identidade.
b) O eleitor que votar mais de uma vez, incorrerá nas penalidades legais.
VIII - DOS LOCAIS DE VOTAÇÃO
1 – Escola Municipal Tancredo Neves, Av. 101, 329, Centro;
IX – DA FISCALIZAÇÃO
a) Cada candidato poderá nomear um fiscal para cada mesa receptora e para cada mesa apuradora de votos e um delegado especial para acompanhar o processo eleitoral.
b) O credenciamento de fiscais e delegado especial ocorrerá perante o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias antes do início da votação.
X – DA VOTAÇÃO E DA APURAÇÃO
A votação se dará através de cédula de votação que serão rubricadas pelo Mesário e pelo Presidente da mesa de votação, sendo que o eleitor votará em cabine indevassável, colocando seu voto em urna inviolável.
XI – DA DATA DA ELEIÇÃO E DA APURAÇÃO
a) A eleição será iniciada às 8 horas e encerrada às 17 horas do dia 25/04/2010.
b) A apuração será iniciada às 17:30 horas do dia da eleição, sob a supervisão da Promotoria de Justiça, por membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Capinópolis.
XII - DO RESULTADO E POSSE DOS CONSELHEIROS
a) O resultado será anunciado por ampla divulgação, tão logo esteja concluída a apuração;
b) Será considerada eleita a chapa mais votada e seus suplentes serão os candidatos da segunda chapa mais votada de acordo com o número do registro de inscrição.
c) A posse dos eleitos será realizada no dia 05/05/2010.
XIII – DOS MESÁRIOS
Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, indicar ao Juíz da Infância e da Juventude os nomes dos mesários que irão trabalhar no dia da eleição e na apuração dos votos, que serão publicados para efeito de impugnação.
XIV – FICA ESTABELECIDO O SEGUINTE CALENDÁRIO:
a) 01/03/10 – Publicação do Edital;
b) 01/03/10 a 12/03/10 – Pedido de registro de candidatos;
c) 09/03/10 – Publicação dos nomes dos candidatos;
d) 21/03/10 – Prova de conhecimentos do Estatuto dos Direitos da Criança e do Adolescente (ECA), Local: E. E. Sérgio de Freitas Pacheco – Sito Av. 113, n° 548, das 08:00 as 11:00 horas;
e) 22/03/10 – Divulgação do Gabarito
f) 23/03/10 a 26/03/10 – Prazo para impugnação das candidaturas;
g) 29/03/10 a 31/03/10 – Prazo para resposta à impugnação;
h) 08/04/10 e 09/04/10 – Avaliação Psicológica com os aprovados que alcançaram mais de 50% na Avaliação;
i) 10/04/10 – Publicação dos nomes aprovados;
j) 11/04/10 – Registro dos aprovados em forma de CHAPA, na Secretaria Municipal de Assistência Social; Nomeação de fiscais;
k) 13/04/10 a 23/04/10 – Campanha eleitoral, encerrada as 18:00 horas do último dia;
l) 25/04/10 – Votação (das 08:00 as 17:00 horas)
m) 25/04/10 – Apuração a partir das 19 horas;
n) 26/04/10 – Divulgação do resultado;
- o) 29/04/10 – Posse dos candidatos eleitos.
XV – DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Os casos omissos neste Edital serão resolvidos na forma da Lei Municipal nº 1.018, de 06 de maio de 1993, do Código Eleitoral, da Constituição Federal e legislação específica.
b) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Capinópolis se coloca à disposição dos interessados para quaisquer esclarecimentos e orientações.
Capinópolis, 01 de março de 2010.
TEREZINHA MENDES DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho
ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 2010
FICHA DE INSCRIÇÃO INDIVIDUAL
NOME: _________________________________________________ APELIDO: _________________
ENDEREÇO: _______________________________________________________________________
DATA DE NASCIMENTO: ____/____/_____
IDENTIDADE Nº: ______________________ ORGÃO: ________________
CPF: __________________TÍTULO ELEITORAL: ____________________
DOCUMENTOS ENTREGUES:
( ) Requerimento constando identificação e endereço residencial;
( ) Carteira de Identidade; (cópia)
( ) CPF; (cópia)
( ) Título de eleitor do Município de Capinópolis – comprovação de estar em dia com as eleições; (cópia)
( ) Certidão de Nascimento ou Casamento; (cópia)
( ) Comprovante de residência;
( ) Certidão negativa de distribuição de processos civis, criminais e distribuição;
( ) Certidão negativa do Cartório de Protesto de Título e Documentos;
( )Comprovante de escolaridade 2º grau; (cópia)
( ) Atestado de Antecedentes Criminais;
Capinópolis – MG, ___ de _____________ 2010.
___________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 2010
FICHA DE REGISTRO CHAPA
Os abaixo assinados, vêem perante o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Capinópolis, requerer as suas candidaturas pela chapa abaixo exposta, para concorrer à eleição que se realizará no dia 25 de Abril de 2010, para formação do Conselho Tutelar de Capinópolis.
1º membro: _______________________________________________________
2º membro: _______________________________________________________
3º membro: _______________________________________________________
4º membro: _______________________________________________________
5º membro: _______________________________________________________
Capinópolis, ____ de ________________________ de 2010.
Assinaturas (Rubricas):
_______________________________________
_______________________________________
_______________________________________
_______________________________________
_______________________________________
FICHA DE INSCRIÇÂO
CHAPA n° _____________
NOME: ________________
Candidatos a membros do Conselho Tutelar de Capinópolis
1° Membro
Nome: _____________________________________________________________________________
Endereço: _________________________________________________ Telefone: ________________
Documento apresentado: ______________________________________________________________
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2° Membro
Nome: _____________________________________________________________________________
Endereço: _________________________________________________ Telefone: ________________
Documento apresentado: ______________________________________________________________
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3° Membro
Nome: _____________________________________________________________________________
Endereço: _________________________________________________ Telefone: ________________
Documento apresentado: ______________________________________________________________
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4° Membro
Nome: _____________________________________________________________________________
Endereço: _________________________________________________ Telefone: ________________
Documento apresentado: ______________________________________________________________
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5° Membro
Nome: _____________________________________________________________________________
Endereço: _________________________________________________ Telefone: ________________
Documento apresentado: ______________________________________________________________
Data: __/__/__ Assinatura Presidente: _______________________________
OFÍCIO/CONSELHO TUTELAR Nº 002/2010.
ASSUNTO: Faz solicitação
DATA: Capinópolis, 06 de fevereiro de 2004.
Senhor Desembargador.
Tem o presente o fim especial de solicitar a V. Exª. a relação por seção dos eleitores do Município de Capinópolis, para a eleição dos membros do Conselho Tutelar, que será realizada no dia 14 de março do corrente ano.
A referida solicitação se faz necessário, para que haja transparência e confiabilidade no processo de eleição.
Sendo só para o momento, agradecemos.
Atenciosamente.
MARIA HELENA FERREIRA FELIPPE
Presidente do Conselho
Exmº. Sr.
Dr. Antônio Hélio Silva
DD. Desembargador da Justiça Eleitoral
Av. Prudente de Morais, 320
Bairro Cidade Jardim
38380-000 – BELO HORIZONTE – MG.


